Direito Bancário

O que é?

O superendividamento acontece quando uma pessoa física, agindo de boa-fé, não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, a parte da renda que deve ser preservada para despesas básicas, como moradia, alimentação, saúde e transporte. A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar dessa situação.

A lei criou um caminho para a repactuação das dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, por meio de um plano de pagamento compatível com a sua capacidade financeira. Também reforçou regras de prevenção, como o dever de informar com clareza as condições do crédito e a proibição de assediar ou pressionar o consumidor para contratar.

Por que buscar orientação?

Quando as dívidas se acumulam, é comum renegociar com cada banco ou loja separadamente e assumir novas parcelas que pesam ainda mais no orçamento. Na repactuação, os credores são reunidos em uma audiência de conciliação, na qual você apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo de até cinco anos. O plano pode prever mais prazo para pagar, redução de encargos e a data para retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Cada contrato, porém, tem regras próprias, e nem toda dívida pode entrar no plano. Por isso, o primeiro passo é sempre analisar contratos, extratos e cobranças para entender o que de fato aconteceu e quais caminhos fazem sentido no seu caso.

Para quem é?

A Lei do Superendividamento protege a pessoa física que contraiu as dívidas de boa-fé. O procedimento não se aplica a empresas. Em geral, pode buscar a repactuação quem reúne as condições abaixo:

Tem dívidas de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário e contas atrasadas de água, luz ou telefone.

Não consegue pagar todas as dívidas sem comprometer o dinheiro necessário para despesas básicas, como moradia, alimentação e saúde.

Assumiu as dívidas de boa-fé, sem a intenção de deixar de pagar.

Quer propor um plano de pagamento realista, que permita quitar as dívidas sem abrir mão do mínimo existencial.

Passo a passo

Como buscar a repactuação das dívidas.

A fase de conciliação pode acontecer na Justiça ou em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, quando oferecem esse serviço. A ideia é reunir os credores em uma mesma negociação, a partir de uma proposta de plano de pagamento apresentada por você.

Na Justiça, se não houver acordo com algum credor, você pode pedir ao juiz que revise os contratos e fixe um plano judicial para as dívidas restantes, que deve garantir aos credores, no mínimo, o valor principal da dívida com correção monetária. No escritório, o atendimento costuma seguir estas etapas:

01

Conversa inicial

O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, com atendimento digital em todo o Brasil. Você conta como as dívidas surgiram e como está o seu orçamento hoje, e explicamos as próximas etapas sem juridiquês.

02

Análise dos documentos

Avaliamos contratos, extratos, faturas e cobranças, além da sua renda e das suas despesas essenciais, para identificar quais dívidas podem entrar na repactuação e se há cobranças que merecem revisão.

03

Orientação sobre os caminhos

Apresentamos as opções disponíveis, da negociação direta com os credores ao pedido de repactuação nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça, com transparência sobre cada etapa e sem promessas de resultado.

04

Proposta e acompanhamento

Quando for o caso, ajudamos a elaborar uma proposta de plano de pagamento compatível com o seu orçamento e acompanhamos a audiência de conciliação e as etapas seguintes do procedimento.

O que observar

Importante saber.

Nem todas as dívidas entram

Ficam de fora as dívidas feitas com fraude ou má-fé, as de contratos assinados sem a intenção de pagar, as de produtos e serviços de luxo de alto valor, as de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural.

Preservação do mínimo existencial

O plano deve deixar recursos para as suas despesas básicas, o chamado mínimo existencial. A forma de calcular esse valor segue regulamentação federal, e a análise do seu orçamento é feita caso a caso.

Ausência do credor

Na audiência judicial, se um credor faltar sem justificativa, a cobrança da dívida fica suspensa e os encargos de atraso param de correr. Se o valor for certo e conhecido, ele fica sujeito ao plano e recebe depois dos credores presentes.

Compromisso com o plano

Os efeitos do plano dependem de você evitar atitudes que agravem o endividamento, especialmente assumir novas dívidas. Cumprir o que foi combinado é parte essencial do processo.

Não é declaração de insolvência

O pedido de repactuação não significa declarar insolvência civil, uma espécie de falência da pessoa física. Um novo pedido só pode ser feito dois anos depois da quitação do plano homologado.

Cuidado com promessas fáceis

Desconfie de quem promete limpar o seu nome ou acabar com as dívidas de forma rápida ou garantida. Em caso de dúvida sobre contatos feitos em nome do escritório, consulte a página Prevenção contra golpes.

Conte com a Furtado Guerini para conduzir seu caso com ética e responsabilidade.

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