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Blog Previdenciário
Entenda como funciona a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave
Vinicius Oliveira, Advogado Tributarista
25 de julho de 2025
No Brasil, a carga tributária é uma realidade que impacta a vida de milhões de cidadãos, muitas vezes gerando a percepção de que os impostos pagos não se revertem em benefícios proporcionais. Contudo, a legislação tributária brasileira prevê benefícios que, quando bem aproveitados, podem aliviar esse peso e promover maior justiça fiscal.
Um exemplo significativo é a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, destinada a aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 estabelece que são isentos do IRPF os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas físicas diagnosticadas com as seguintes doenças graves, conforme lista taxativa:
Neoplasia maligna (câncer);
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV);
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Cegueira (incluindo monocular);
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hanseníase;
Tuberculose ativa;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Espondiloartrose anquilosante;
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Moléstia profissional;
Essa isenção abrange os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo os provenientes de regimes próprios de previdência (como INSS) ou de previdência complementar, desde que o beneficiário comprove a condição de portador de uma das doenças elencadas, com base em laudo médico especializado, que pode ser emitido pelo médico do paciente.
A isenção do IRPF para portadores de doenças graves visa aliviar o ônus financeiro de pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes, frequentemente associadas a altos custos com tratamentos, medicamentos e cuidados especiais. Ao isentar esses contribuintes do imposto sobre seus rendimentos previdenciários, a lei promove maior equidade, permitindo que os recursos sejam direcionados ao bem-estar do contribuinte e de sua família. Isso é especialmente relevante para doenças como câncer e cardiopatias, que demandam despesas contínuas e impactam a qualidade de vida.
Para fazer jus à isenção, o contribuinte deve:
1. Obter um Laudo Médico: Um laudo emitido pelo médico do paciente, comprovando o diagnóstico de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, geralmente é suficiente. O documento deve incluir o Código Internacional de Doenças (CID) e, se possível, informações como data do diagnóstico e estado da doença.
2. Ação Judicial: O pedido de isenção pode ser realizado diretamente por via judicial, com o suporte de um advogado tributarista. Essa abordagem garante maior segurança jurídica, uma vez que a decisão transitada em julgado assegura o direito à isenção e evita questionamentos futuros.
3. Restituição de Valores: Caso o contribuinte tenha pago IRPF indevidamente após o diagnóstico, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, respeitando a prescrição quinquenal.
A isenção do IRPF representa uma economia significativa, especialmente para aposentados e pensionistas que dependem exclusivamente de seus rendimentos previdenciários. O benefício proporciona maior liberdade para planejar as finanças, direcionando os recursos economizados para despesas médicas, cuidados pessoais ou outras necessidades. Além disso, a recuperação de valores pagos indevidamente pode ser um alívio financeiro importante, especialmente para doenças de alta incidência como câncer e cardiopatias, que demandam tratamentos prolongados.
Assim como em outros benefícios tributários, a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 demonstra como o conhecimento da legislação pode transformar a relação do contribuinte com o Fisco. O planejamento tributário, quando conduzido por especialistas, permite pagar apenas o que é devido, recuperando valores indevidos e garantindo maior eficiência financeira.
Para aposentados e pensionistas com doenças graves, a isenção é mais do que um benefício fiscal: é um direito que reforça a autonomia financeira em um momento de vulnerabilidade, permitindo que o contribuinte foque no que realmente importa: sua saúde e qualidade de vida.