Blog Previdenciário

Como farmácias no simples nacional podem recuperar PIS/COFINS monofásico pago indevidamente

Vinicius Oliveira, Advogado Tributarista

22 de julho de 2025

Ao pagar impostos no Brasil já teve a sensação de que está sendo extorquido? É bastante comum que sim. Esse sentimento está intimamente relacionado à percepção de que não há a contraprestação legítima diante do valor pago. Isso ocorre por diversos fatores. De um lado, o fato de que o sistema tributário brasileiro é anacrônico e cobra mais do realmente é devido. Do outro, há a má aplicação dos recursos e, em muitos casos, a corrupção.

Para amenizar essa sensação de injustiça – e está dentro do controle do contribuinte – é possível investir em organização, planejamento, pagar menos dentro da lei e recuperar valores pagos indevidamente. Um exemplo de como o contribuinte pode assumir o controle tributário do seu negócio é exercer o Direito de restituição do PIS/COFINS monofásico pago indevidamente por empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

A tributação monofásica é um regime especial de recolhimento de PIS/COFINS, no qual a responsabilidade pelo pagamento dessas contribuições se concentra em uma única fase da cadeia (geralmente na indústria ou importador). 

Esse modelo foi adotado para determinados produtos, afetando os respectivos setores – como o farmacêutico –, de forma que os fabricantes e importadores recolhem PIS/COFINS com alíquotas maiores, e nas etapas seguintes (distribuição e varejo) a incidência é – ou ao menos deveria ser – zerada. Em outras palavras, as receitas de venda realizadas por atacadistas e varejistas desses produtos ficam sujeitas à alíquota zero de PIS/COFINS, já que o tributo já foi pago “monofásicamente” no início da cadeia. No caso de farmácias (varejistas de medicamentos, cosméticos, perfumaria e higiene) a tributação monofásica traz particularidades no Simples Nacional. 

A principal simplificação desse regime de tributação é a unificação de vários tributos (PIS/COFINS, INSS, ICMS, dentre outros) em uma única guia de pagamento, emitida pelo contador ao final do mês com base no faturamento da empresa.

Aí surge o problema: parte dos produtos que compõem o faturamento dessas empresas possuem PIS/COFINS monofásico, cujo tributo já foi recolhido pelo fabricante ou importador e, portanto, não deveria ser novamente pago. Mas há solução!

É necessário segregar os produtos sujeitos à tributação monofásica e, no cálculo dos impostos ao final do mês, excluir o PIS/COFINS desses itens. Dá trabalho, mas o impacto no caixa da empresa é enorme – especialmente porque é possível recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

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