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Separe comprovantes de atuação no SUS durante a pandemia (contratos, declarações, certidões da instituição de saúde).
Cada caso tem particularidades. Um acompanhamento especializado ajuda a calcular corretamente o abatimento e a escolher a melhor estratégia.
Como o abatimento não é aplicado de forma automática, muitas vezes é necessário acionar a Justiça para ter o direito reconhecido. Assim que o pedido é validado, o saldo do FIES é recalculado e as parcelas podem diminuir de forma significativa.
O que observar
O período considerado para o abatimento é de março/2020 a maio/2022 e é necessário ter tido 6 meses de atuação para início da contagem do abatimento. Além disso, essa modalidade aplica‑se, em especial, a contratos firmados até o 2º semestre de 2017. Para contratos posteriores, existem regras distintas.
Não é preciso ter atuado em ESF ou área prioritária. Para esta modalidade, basta atuação no SUS (hospitais, UPAs, unidades públicas e credenciadas), dentro do período reconhecido.
É possível abater 1% do saldo devedor por mês elegível, no percentual máximo de 27 meses. Ex.: 19 meses = 19%; 27 meses = 27%.
O prazo do abatimento no contrato varia conforme o juízo, o volume de processos e a fase de cumprimento. Após a decisão, ocorre a operacionalização pelos responsáveis (agente operador e agente financeiro), com lançamento do percentual e recálculo das prestações.
Caso tenha problemas no pedido administrativo, é necessário utilizar a via judicial para o reconhecimento do direito e a execução do abatimento no contrato.
Existem outras modalidades de abatimento previstas ao longo dos anos (ex.: atuação em áreas prioritárias/ESF ou regras específicas para contratos de períodos distintos).