vocÊ está em:

Abatimento do FIES por atuação na pandemia da Covid-19 para profissionais da saúde

Abatimento do FIES por atuação na pandemia da Covid-19 para profissionais da saúde

Abatimento do FIES por atuação na pandemia da Covid-19 para profissionais da saúde

Abatimento do FIES por atuação na pandemia da Covid-19 para profissionais da saúde

O que é?

O que é?

O que é?

O abatimento do FIES aos profissionais da saúde busca reduzir o saldo devedor a partir da contagem de meses elegíveis, aplicando‑se 1% por mês sobre o saldo consolidado. Trata‑se de redução da dívida, e não de valor creditado em conta.

O abatimento do FIES aos profissionais da saúde busca reduzir o saldo devedor a partir da contagem de meses elegíveis, aplicando‑se 1% por mês sobre o saldo consolidado. Trata‑se de redução da dívida, e não de valor creditado em conta.

O abatimento do FIES aos profissionais da saúde busca reduzir o saldo devedor a partir da contagem de meses elegíveis, aplicando‑se 1% por mês sobre o saldo consolidado. Trata‑se de redução da dívida, e não de valor creditado em conta.

Por que solicitar o abatimento

do FIES?

Por que solicitar o abatimento

do FIES?

Por que solicitar o abatimento

do FIES?

O abatimento do FIES pode trazer um alívio financeiro significativo para quem atuou no SUS durante a pandemia. Ao solicitar o reconhecimento, você reduz o saldo devedor do contrato, diminui o valor das parcelas mensais, evita pagar além do que deve e regulariza a dívida com mais facilidade. Quanto antes o pedido for feito, maior será o impacto na redução da dívida.

O abatimento do FIES pode trazer um alívio financeiro significativo para quem atuou no SUS durante a pandemia. Ao solicitar o reconhecimento, você reduz o saldo devedor do contrato, diminui o valor das parcelas mensais, evita pagar além do que deve e regulariza a dívida com mais facilidade. Quanto antes o pedido for feito, maior será o impacto na redução da dívida.

O abatimento do FIES pode trazer um alívio financeiro significativo para quem atuou no SUS durante a pandemia. Ao solicitar o reconhecimento, você reduz o saldo devedor do contrato, diminui o valor das parcelas mensais, evita pagar além do que deve e regulariza a dívida com mais facilidade. Quanto antes o pedido for feito, maior será o impacto na redução da dívida.

Para quem é o direito?

Para quem é o direito?

Para quem é o direito?

O direito destina‑se a todos os profissionais da saúde que atuaram em instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da COVID-19, com no mínimo de 6 meses de trabalho no período de março/2020 a 22/05/2022. Aplica‑se, em especial, a contratos firmados até o segundo semestre de 2017.

Não é necessário ter atuado na Estratégia Saúde da Família ou em área prioritária: a comprovação de atuação no SUS no período é suficiente. Quanto antes ocorrer a avaliação individual, melhor — o somatório de meses elegíveis define o percentual (ex.: 19 meses = 19% de abatimento; 27 meses = 27%).

O direito destina‑se a todos os profissionais da saúde que atuaram em instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da COVID-19, com no mínimo de 6 meses de trabalho no período de março/2020 a 22/05/2022. Aplica‑se, em especial, a contratos firmados até o segundo semestre de 2017.

Não é necessário ter atuado na Estratégia Saúde da Família ou em área prioritária: a comprovação de atuação no SUS no período é suficiente. Quanto antes ocorrer a avaliação individual, melhor — o somatório de meses elegíveis define o percentual (ex.: 19 meses = 19% de abatimento; 27 meses = 27%).

O direito destina‑se a todos os profissionais da saúde que atuaram em instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da COVID-19, com no mínimo de 6 meses de trabalho no período de março/2020 a 22/05/2022. Aplica‑se, em especial, a contratos firmados até o segundo semestre de 2017.

Não é necessário ter atuado na Estratégia Saúde da Família ou em área prioritária: a comprovação de atuação no SUS no período é suficiente. Quanto antes ocorrer a avaliação individual, melhor — o somatório de meses elegíveis define o percentual (ex.: 19 meses = 19% de abatimento; 27 meses = 27%).

O direito destina‑se a todos os profissionais da saúde que atuaram em instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da COVID-19, com no mínimo de 6 meses de trabalho no período de março/2020 a 22/05/2022. Aplica‑se, em especial, a contratos firmados até o segundo semestre de 2017.

Não é necessário ter atuado na Estratégia Saúde da Família ou em área prioritária: a comprovação de atuação no SUS no período é suficiente. Quanto antes ocorrer a avaliação individual, melhor — o somatório de meses elegíveis define o percentual (ex.: 19 meses = 19% de abatimento; 27 meses = 27%).

Preparamos para você

Assista e conheça seus direitos

Assista e conheça seus direitos

Assista e conheça seus direitos

Como solicitar o abatimento

Como solicitar o abatimento

Como solicitar o abatimento

Como solicitar o abatimento

O abatimento do FIES é um benefício criado para reconhecer a atuação de médicos que estiveram na linha de frente durante a pandemia. Para solicitar, siga os seguintes passos:

O abatimento do FIES é um benefício criado para reconhecer a atuação de médicos que estiveram na linha de frente durante a pandemia. Para solicitar, siga os seguintes passos:

O abatimento do FIES é um benefício criado para reconhecer a atuação de médicos que estiveram na linha de frente durante a pandemia. Para solicitar, siga os seguintes passos:

O abatimento do FIES é um benefício criado para reconhecer a atuação de médicos que estiveram na linha de frente durante a pandemia. Para solicitar, siga os seguintes passos:

01

01

01

01

Reúna os documentos

Reúna os documentos

Reúna os documentos

Reúna os documentos

Separe comprovantes de atuação no SUS durante a pandemia (contratos, declarações, certidões da instituição de saúde).

02

02

02

02

Procure orientação jurídica

Procure orientação jurídica

Procure orientação jurídica

Procure orientação jurídica

Cada caso tem particularidades. Um acompanhamento especializado ajuda a calcular corretamente o abatimento e a escolher a melhor estratégia.

03

03

03

03

Entre com o processo

Entre com o processo

Entre com o processo

Entre com o processo

Como o abatimento não é aplicado de forma automática, muitas vezes é necessário acionar a Justiça para ter o direito reconhecido. Assim que o pedido é validado, o saldo do FIES é recalculado e as parcelas podem diminuir de forma significativa.

O que observar

Importante saber

Importante saber

Importante saber

Prazos e elegibilidade

Prazos e elegibilidade

O período considerado para o abatimento é de março/2020 a maio/2022 e é necessário ter tido 6 meses de atuação para início da contagem do abatimento. Além disso, essa modalidade aplica‑se, em especial, a contratos firmados até o 2º semestre de 2017. Para contratos posteriores, existem regras distintas.

Abrangência da Atuação no SUS

Abrangência da Atuação no SUS

Não é preciso ter atuado em ESF ou área prioritária. Para esta modalidade, basta atuação no SUS (hospitais, UPAs, unidades públicas e credenciadas), dentro do período reconhecido.

Percentual de Abatimento e Limite Máximo

Percentual de Abatimento e Limite Máximo

É possível abater 1% do saldo devedor por mês elegível, no percentual máximo de 27 meses. Ex.: 19 meses = 19%; 27 meses = 27%.

Prazo de aplicação e processos de operacionalização

Prazo de aplicação e processos de operacionalização

O prazo do abatimento no contrato varia conforme o juízo, o volume de processos e a fase de cumprimento. Após a decisão, ocorre a operacionalização pelos responsáveis (agente operador e agente financeiro), com lançamento do percentual e recálculo das prestações.

Indeferimento administrativo

Indeferimento administrativo

Caso tenha problemas no pedido administrativo, é necessário utilizar a via judicial para o reconhecimento do direito e a execução do abatimento no contrato.

Outras modalidades

Outras modalidades

Existem outras modalidades de abatimento previstas ao longo dos anos (ex.: atuação em áreas prioritárias/ESF ou regras específicas para contratos de períodos distintos).

Conte com a Furtado Guerini para conduzir

seu caso com ética e responsabilidade.

Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento personalizado, focado na proteção dos seus direitos e na melhor solução para o seu caso.

Fale com a FG

©2025, Todos os direitos reservados.

©2025, Todos os direitos reservados.

©2025, Todos os direitos reservados.

©2025, Todos os direitos reservados.

Conte com a Furtado Guerini para conduzir

seu caso com ética e responsabilidade.

Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento personalizado, focado na proteção dos seus direitos e na melhor solução para o seu caso.

Fale com a FG

©2025, Todos os direitos reservados.

©2025, Todos os direitos reservados.

Conte com a Furtado Guerini para conduzir

seu caso com ética e responsabilidade.

Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento personalizado, focado na proteção dos seus direitos e na melhor solução para o seu caso.

Fale com a FG