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Para ter acesso aos benefícios da Equiparação Médico-Hospitalar, sua empresa precisa cumprir alguns requisitos preliminares para ser considerada elegível:
Natureza Jurídica de Sociedade Empresária
A empresa precisa ser constituída como uma sociedade empresária e o contrato social da empresa deve estar registrado perante a Junta Comercial.
Regime Tributário do Lucro Presumido
Sua empresa médica deve estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido.
Prestação de Serviços Médicos Elegíveis
A equiparação abrange serviços diretamente ligados à promoção da saúde em hospitais, como cirurgias, anestesias, exames diagnósticos e terapêuticos, procedimentos dermatológicos sob anestesia local, implantes capilares, reabilitação, medicina intensiva, Home Care, entre outros.
Preparamos para você
Inicialmente, é fundamental verificar se sua empresa médica preenche todos os requisitos mencionados.
Deflagramos o processo judicial e uma vez implementado o benefício, a empresa já pode usufruir da redução de impostos e recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos antes do ingresso do pedido.
O que observar
Os serviços não precisam ser prestados necessariamente dentro de um estabelecimento hospitalar.
A atuação de um especialista é crucial para contestar possíveis questionamentos da Receita Federal e assegurar seus direitos.
A lista de procedimentos elegíveis é vasta e vai muito além dos serviços tradicionalmente associados a grandes hospitais. Muitas especialidades médicas podem se beneficiar significativamente, desde que as atividades extrapolem as consultas clínicas simples.
Se sua empresa médica não possui uma sede e presta serviços em ambiente de terceiros, também é elegível.