Direito Médico
O que é?
O abatimento do FIES aos profissionais da saúde busca reduzir o saldo devedor a partir da contagem de meses elegíveis, aplicando-se 1% por mês sobre o saldo consolidado. Trata-se de redução da dívida, e não de valor creditado em conta.
Por que solicitar o abatimento do FIES?
O abatimento do FIES pode trazer um alívio financeiro significativo para quem atuou no SUS durante a pandemia. Ao solicitar o reconhecimento, você reduz o saldo devedor do contrato, diminui o valor das parcelas mensais, evita pagar além do que deve e regulariza a dívida com mais facilidade. Quanto antes o pedido for feito, maior será o impacto na redução da dívida.
Para quem é o direito?
O direito destina-se a todos os profissionais da saúde que atuaram em instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da COVID-19, com no mínimo 6 meses de trabalho no período de março/2020 a 22/05/2022. Aplica-se, em especial, a contratos firmados até o segundo semestre de 2017.
Não é necessário ter atuado na Estratégia Saúde da Família ou em área prioritária: a comprovação de atuação no SUS no período é suficiente. Quanto antes ocorrer a avaliação individual, melhor — o somatório de meses elegíveis define o percentual (ex.: 19 meses = 19% de abatimento; 27 meses = 27%).
Passo a passo
Como solicitar o abatimento?
O abatimento do FIES é um benefício criado para reconhecer a atuação de médicos que estiveram na linha de frente durante a pandemia. Para solicitar, siga os seguintes passos:
01
Reúna os documentos
Separe comprovantes de atuação no SUS durante a pandemia (contratos, declarações, certidões da instituição de saúde).
02
Procure orientação jurídica
Cada caso tem particularidades. Um acompanhamento especializado ajuda a calcular corretamente o abatimento e a escolher a melhor estratégia.
03
Entre com o processo
Como o abatimento não é aplicado de forma automática, muitas vezes é necessário acionar a Justiça para ter o direito reconhecido. Assim que o pedido é validado, o saldo do FIES é recalculado e as parcelas podem diminuir de forma significativa.
O que observar
Importante saber.
Prazos e elegibilidade
O período considerado para o abatimento é de março/2020 a maio/2022 e é necessário ter tido 6 meses de atuação para início da contagem do abatimento. Além disso, essa modalidade aplica-se, em especial, a contratos firmados até o 2º semestre de 2017. Para contratos posteriores, existem regras distintas.
Abrangência da atuação no SUS
Não é preciso ter atuado em ESF ou área prioritária. Para esta modalidade, basta atuação no SUS (hospitais, UPAs, unidades públicas e credenciadas), dentro do período reconhecido.
Percentual de abatimento e limite máximo
É possível abater 1% do saldo devedor por mês elegível, no percentual máximo de 27 meses. Ex.: 19 meses = 19%; 27 meses = 27%.
Prazo de aplicação e processos de operacionalização
O prazo do abatimento no contrato varia conforme o juízo, o volume de processos e a fase de cumprimento. Após a decisão, ocorre a operacionalização pelos responsáveis (agente operador e agente financeiro), com lançamento do percentual e recálculo das prestações.
Indeferimento administrativo
Caso tenha problemas no pedido administrativo, é necessário utilizar a via judicial para o reconhecimento do direito e a execução do abatimento no contrato.
Outras modalidades
Existem outras modalidades de abatimento previstas ao longo dos anos (ex.: atuação em áreas prioritárias/ESF ou regras específicas para contratos de períodos distintos).
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