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De acordo com o INSS, tem direito ao Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) os segurados que preencham os seguintes requisitos:
Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
Carência: Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses (com algumas exceções para doenças graves ou acidentes de qualquer natureza).
Incapacidade para o trabalho: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais de trabalho.
Preparamos para você
O primeiro passo é agendar a perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial do INSS.
No dia da perícia, é fundamental apresentar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, como laudos, exames, atestados e receitas. Além disso, leve seus documentos pessoais (RG, CPF) e carteira de trabalho.
Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. O médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde e a relação com a sua incapacidade para o trabalho.
O que observar
Mesmo que você pare de contribuir para o INSS, você pode manter a qualidade de segurado por um tempo determinado, o que te garante o direito ao Auxílio-doença caso precise.
Se a sua incapacidade for permanente, o INSS pode te encaminhar para um programa de reabilitação profissional, que visa te capacitar para uma nova atividade de trabalho.
Se a sua incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o Auxílio-doença será acidentário, o que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Mantenha sempre seus documentos médicos atualizados e organizados, pois eles são essenciais para comprovar sua condição de saúde.
Em caso de negativa do benefício, não desista! Você tem o direito de recorrer da decisão do INSS, e um advogado previdenciário pode te auxiliar nesse processo.