Direito Previdenciário

O que é?

A aposentadoria é o benefício pago pelo INSS a quem cumpre os requisitos previstos em lei, como idade, tempo de contribuição ou condições especiais de trabalho e de saúde. Como é uma renda que costuma acompanhar você por muitos anos, o pedido merece cuidado.

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras ficaram mais complexas. Quem já contribuía para o INSS antes dela pode contar com regras de transição, e quem já tinha cumprido todos os requisitos até a Reforma mantém o direito de se aposentar pelas regras anteriores. Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção.

Quais são os tipos?

Depois da Reforma, existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos próprios. Professores e trabalhadores rurais também têm regras específicas. Conhecer as opções ajuda a entender qual delas combina com a sua história de trabalho e qual pode resultar em um benefício mais vantajoso.

A aposentadoria programada, que muita gente ainda chama de aposentadoria por idade, é a regra geral criada pela Reforma e combina idade mínima com tempo mínimo de contribuição.

As regras de transição valem para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e podem permitir a aposentadoria em condições diferentes das previstas na regra geral.

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto de forma permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, desde que essa exposição seja comprovada.

A aposentadoria da pessoa com deficiência segue regras próprias, previstas na Lei Complementar 142/2013, com requisitos menores que os da regra geral.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida a quem fica permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, conforme a perícia médica do INSS.

Por que planejar?

O planejamento previdenciário é uma análise detalhada da sua vida de trabalho. Ele parte do CNIS, o cadastro do INSS que reúne seus vínculos e contribuições, para verificar se há períodos que não aparecem no sistema ou que estão registrados de forma incorreta. Com isso, fica mais claro quanto tempo pode faltar e qual é o momento adequado para fazer o pedido.

Se o INSS já negou o seu pedido, isso não significa, necessariamente, que você não tenha direito. A negativa pode acontecer por vários motivos, como falta de documentos ou períodos que não foram reconhecidos. Tanto no planejamento quanto depois de uma negativa, a análise costuma passar por pontos como estes:

Os vínculos e as contribuições precisam aparecer corretamente no CNIS, com datas e salários.

Períodos de trabalho rural, de serviço militar ou de atividade especial podem ser considerados, desde que comprovados e dentro das regras aplicáveis.

O tempo que ainda falta é calculado para cada regra que pode se aplicar a você.

A comparação entre as regras ajuda a identificar a opção mais adequada para o seu caso.

Passo a passo

Como solicitar a sua aposentadoria.

O pedido de aposentadoria é feito ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Antes de pedir, porém, vale a pena entender em quais regras você se encaixa, já que essa escolha pode influenciar o momento do pedido e o valor do benefício.

Se você quer planejar a sua aposentadoria ou teve o pedido negado pelo INSS, o atendimento funciona assim:

01

Conversa inicial

Você entra em contato pelo WhatsApp, conta um pouco da sua história de trabalho e tira as primeiras dúvidas. O atendimento digital está disponível em todo o Brasil.

02

Análise dos documentos

Analisamos o seu CNIS, as carteiras de trabalho e os comprovantes de contribuição. Quando for o caso, também avaliamos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), os laudos médicos ou a carta de indeferimento do INSS.

03

Orientação sobre os caminhos

Explicamos, sem juridiquês, quais regras podem se aplicar ao seu caso, quanto tempo pode faltar e quais são as opções disponíveis. Tudo com transparência em cada etapa e sem promessas de resultado.

04

Pedido, recurso ou ação judicial

Quando for o caso, acompanhamos o pedido no INSS ou o recurso administrativo. Se a via administrativa não resolver, avaliamos com você a possibilidade de uma ação judicial.

O que observar

Importante saber.

Direito adquirido

Se você cumpriu todos os requisitos de alguma aposentadoria até 13 de novembro de 2019, quando a Reforma entrou em vigor, pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido depois dessa data.

Regras de transição

Quem já contribuía antes da Reforma pode se encaixar em mais de uma regra de transição. Como nem sempre a regra que permite se aposentar antes é a que resulta no maior valor, vale comparar todas elas.

Conversão do tempo especial

Períodos de atividade especial trabalhados até a Reforma podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo, desde que comprovados. Para períodos posteriores, essa conversão não é mais permitida.

CNIS em dia

Nem sempre o CNIS está completo ou correto. Você pode consultar o extrato pelo Meu INSS e, se encontrar vínculos faltando, datas incompletas ou salários errados, pedir a correção antes de solicitar o benefício.

Avaliação da deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS faz uma avaliação médica e funcional para definir o grau da deficiência: leve, moderado ou grave. Na modalidade por tempo de contribuição, esse grau influencia o tempo exigido.

Pedido negado

A negativa do INSS nem sempre é a palavra final. Há prazo para apresentar recurso, por isso é importante não deixar a carta de indeferimento de lado. Dependendo do caso, também pode caber um novo pedido ou uma ação judicial.

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