Direito Previdenciário

O que é?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS para aqueles trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza (não necessariamente de trabalho) e ficaram com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho. É um benefício de caráter indenizatório, ou seja, ele não impede que o trabalhador continue trabalhando e recebendo seu salário. Ele serve como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.

Por que solicitar o auxílio-acidente?

Por que solicitar o
auxílio-acidente?

O auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando e pode fazer uma diferença significativa no seu orçamento, ajudando a cobrir despesas adicionais ou a melhorar sua qualidade de vida. Deixar de buscar o auxílio-acidente quando você tem direito a ele significa abrir mão de uma compensação financeira importante pela redução da sua capacidade de trabalho. Não reivindicar esse direito é perder a oportunidade de ter um suporte financeiro extra que o INSS oferece justamente para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes.

Para quem é o direito?

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que se enquadra nos itens abaixo. Vale notar que o auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições para ter direito a ele. Basta ter a qualidade de segurado no momento do acidente.

Recebeu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) em decorrência de um acidente de qualquer natureza.

Ficou com sequelas permanentes que resultaram na redução da sua capacidade para o trabalho habitual.

A sequela deve ter sido consolidada, ou seja, não há mais possibilidade de recuperação ou melhora.

Passo a passo

Como solicitar o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é concedido após a cessação do auxílio-doença, quando o INSS constata que o segurado ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. Geralmente, a concessão ocorre de forma automática após a perícia de cessação do auxílio-doença.

No entanto, se você já teve um auxílio-doença e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, mas o auxílio-acidente não foi concedido, você pode:

01

Requerer o benefício

Você pode fazer o pedido diretamente no INSS, apresentando os documentos médicos que comprovem a sequela e a redução da capacidade de trabalho.

02

Passar por nova perícia

O INSS agendará uma nova perícia para avaliar a sua condição e a relação da sequela com a redução da sua capacidade laboral.

03

Reúna seus documentos

Para comprovar a sua condição, você deve ter em mãos todos os laudos, exames e relatórios médicos. Em caso de resistência do INSS, a assistência de um advogado pode ser crucial.

O que observar

Importante saber.

Caráter indenizatório

O auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando e recebendo seu salário. Ele é uma compensação pela redução da sua capacidade de trabalho.

Acidente de qualquer natureza

O acidente que gerou a sequela não precisa ser de trabalho. Pode ser um acidente doméstico, de trânsito, etc.

Não exige carência

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige um número mínimo de contribuições para ter direito.

Pode ser vitalício

O benefício é pago até a sua aposentadoria ou até o falecimento do segurado.

Acúmulo de benefícios

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria. No entanto, pode ser acumulado com outros benefícios, como o auxílio-doença, desde que não sejam decorrentes do mesmo fato gerador.

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