Direito Previdenciário

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS, sendo um benefício assistencial.

Por que solicitar
o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode se tornar um amparo financeiro essencial para sua subsistência e dignidade. Para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, o BPC representa a garantia de um salário mínimo mensal, que pode ser a única fonte de renda para cobrir despesas básicas como alimentação, moradia e saúde. Deixar de solicitar esse benefício é abrir mão de um direito fundamental que visa assegurar uma vida mais digna e com menos privações.

Para quem é o direito?

O BPC é destinado a dois grupos de pessoas apresentados abaixo. Para ambos os grupos, é necessário comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. O grupo familiar inclui o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Idosos

Pessoas com 65 anos ou mais.

Pessoas com deficiência

De qualquer idade, que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Passo a passo

Como solicitar o BPC.

Para solicitar o BPC, é necessário seguir os passos apresentados abaixo. Para isso, é fundamental que você tenha em mãos todos os documentos pessoais e de todos os membros da família, comprovante de residência, comprovante de renda de todos os membros da família, e, no caso de pessoas com deficiência, laudos e exames médicos.

A complexidade da documentação e dos critérios de avaliação torna a assistência de um advogado previdenciário um diferencial para garantir o sucesso do seu pedido.

01

Inscrição no CadÚnico

O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados. A inscrição é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.

02

Agendamento no INSS

Após a inscrição no CadÚnico, o pedido do BPC pode ser feito pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial do INSS.

03

Perícia médica e avaliação social

Pessoas com deficiência passarão por uma perícia médica e uma avaliação social no INSS para comprovar a deficiência e o grau de impedimento, bem como a situação socioeconômica da família.

04

Acompanhamento do pedido

Acompanhe o andamento do seu pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O que observar

Importante saber.

Não é aposentadoria

O BPC não é uma aposentadoria e, portanto, não exige contribuições prévias ao INSS. Ele é um benefício assistencial.

Não paga 13º salário

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não dá direito ao 13º salário.

Não gera pensão por morte

O BPC não gera pensão por morte para os dependentes do beneficiário.

Revisão periódica

O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda persistem.

Descontos na energia elétrica

Beneficiários do BPC podem ter direito a descontos na conta de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

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