Direito Previdenciário

O que é?

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Ela serve para amparar as pessoas que dependiam da renda de quem partiu. A pensão não exige carência, ou seja, um número mínimo de contribuições, mas, em regra, o falecido precisava estar vinculado ao INSS na data do óbito.

Já a revisão é o pedido para que o INSS corrija o valor de um benefício já concedido, como aposentadoria, pensão ou auxílio. Ela pode caber quando o cálculo deixou de considerar períodos de trabalho, salários ou condições especiais que deveriam ter sido reconhecidos.

Quem tem direito à pensão?

Têm direito os dependentes do segurado, organizados em classes, e a existência de dependentes de uma classe exclui as seguintes. Para cônjuges, companheiros e filhos, a dependência é presumida; para pais e irmãos, é preciso comprovar a dependência econômica. Também é necessário, em regra, que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito: que estivesse trabalhando com registro ou contribuindo para o INSS, recebendo aposentadoria ou outro benefício que mantenha essa condição, ou dentro do chamado período de graça. Há exceção se ele já tinha direito a se aposentar.

Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive em união homoafetiva; a união estável precisa ser comprovada com documentos, e não apenas com testemunhas.

Ex-cônjuge ou cônjuge separado que recebia pensão alimentícia do falecido.

Filhos menores de 21 anos não emancipados ou, em qualquer idade, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Pais, quando não houver dependentes da primeira classe e ficar comprovado que dependiam economicamente do falecido.

Irmãos menores de 21 anos não emancipados ou, em qualquer idade, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, quando não houver dependentes das classes anteriores e a dependência econômica for comprovada.

Quando cabe pedir revisão?

Erros na concessão de benefícios podem passar despercebidos por anos. A revisão pode ser pedida quando o INSS deixou de considerar informações que mudariam o valor ou até o tipo do benefício. Antes de qualquer pedido, porém, é importante conferir se ainda há prazo e se a revisão realmente compensa, já que nem todo recálculo resulta em aumento.

Houve erro de cálculo na média dos salários ou no tempo de contribuição considerado.

Períodos de trabalho não foram computados, como vínculos que não aparecem no CNIS, o cadastro do INSS com o seu histórico de trabalho e contribuições.

O tempo especial, de atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, não foi reconhecido.

O tempo de trabalho rural deixou de ser considerado na contagem.

Os salários de contribuição foram registrados com valores errados ou estão faltando no cadastro.

Passo a passo

Como pedir a pensão ou a revisão.

A pensão por morte e a revisão podem ser pedidas diretamente ao INSS, pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. Em qualquer caso, os documentos fazem diferença: um pedido incompleto pode gerar exigências ou ser negado.

Se você preferir contar com orientação jurídica, o atendimento do Furtado Guerini funciona assim:

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Converse com a gente

O primeiro contato é pelo WhatsApp, com atendimento digital em todo o Brasil. Também temos escritórios em Vitória (ES) e São Paulo (SP). Você conta o que aconteceu e tira as primeiras dúvidas.

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Reúna os documentos

Para a pensão, a certidão de óbito e os documentos que comprovam a relação com o falecido, como certidões e provas da união estável. Para a revisão, a carta de concessão, o extrato do CNIS e, se houver, a carteira de trabalho, o PPP (formulário da empresa sobre atividades especiais) e documentos do trabalho rural.

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Análise do seu caso

Conferimos os documentos, verificamos os prazos e fazemos as contas para entender se há direito e o que pode ser feito. Depois, explicamos os caminhos possíveis sem juridiquês.

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Pedido no INSS ou na Justiça

Quando cabível, fazemos o requerimento no INSS ou o recurso administrativo contra uma decisão negativa. Se a via administrativa não resolver, o caso pode seguir para a Justiça, com a sua concordância. Você acompanha cada etapa, sem promessas de resultado.

O que observar

Importante saber.

Prazo de 10 anos para revisar

Em regra, a revisão do ato de concessão deve ser pedida em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Depois desse prazo, em geral, a revisão não é mais possível.

Atrasados limitados a 5 anos

Quando a revisão é reconhecida, as diferenças em atraso ficam, em regra, limitadas aos 5 anos anteriores ao pedido. Esse limite é diferente do prazo de 10 anos para pedir a revisão.

Prazo para pedir a pensão

Em regra, se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias. Fora desses prazos, ela é paga a partir da data do pedido.

Valor após a reforma de 2019

Para óbitos desde a EC 103/2019, a pensão é de 50% da aposentadoria do falecido, ou da que teria por incapacidade permanente, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%. Dependente inválido ou com deficiência tem regra própria.

Duração da pensão

Para cônjuges e companheiros, a duração depende da idade deles na data do óbito, do tempo de casamento ou união e do número de contribuições do falecido, e pode ser vitalícia. Para filhos, em regra, o pagamento termina aos 21 anos.

Atenção a golpes

Desconfie de mensagens que pedem o pagamento de taxas para liberar revisões ou valores atrasados. Em caso de dúvida, consulte a página Prevenção contra golpes e confirme os canais oficiais do escritório.

Conte com a Furtado Guerini para conduzir seu caso com ética e responsabilidade.

Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento personalizado, focado na proteção dos seus direitos e na melhor solução para o seu caso.