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O direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas é concedido a quem possui alguma das seguintes doenças graves, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou pensão:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados
(Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (Câncer)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Além da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, em alguns estados e municípios, há também a possibilidade de isenção de IPTU e IPVA para pessoas com deficiência ou doenças graves. Os requisitos para esses impostos variam de acordo com a legislação local.
Preparamos para você
É fundamental ter laudos e exames médicos que comprovem a doença grave. O laudo deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade, a data de início da doença e a data de emissão do laudo.
Em alguns casos, a Receita Federal ou o INSS podem solicitar uma perícia médica para confirmar a doença.
O que observar
A isenção do Imposto de Renda não exige que o aposentado ou pensionista esteja inválido, apenas que possua uma das doenças graves listadas na lei.
Além do Imposto de Renda, verifique a legislação do seu município e estado para saber se há isenção de IPTU e IPVA para a sua condição.
O laudo médico é o documento mais importante. Ele deve ser claro, objetivo e conter todas as informações necessárias para comprovar a doença.
A burocracia para conseguir a isenção pode ser grande. Contar com um advogado especializado pode agilizar o processo e evitar erros.


