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Direitos previdenciários
A doença ocupacional pode gerar a emissão da CAT e o requerimento do benefício adequado, seja auxílio-doença acidentário em caso de incapacidade temporária, ou aposentadoria por incapacidade permanente quando não houver possibilidade de reabilitação, além da adequação profissional para readaptação a uma função compatível.
Estabilidade no emprego
Ao retornar do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Indenizações contra o empregador
O trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho indenizações contra o empregador e exigir garantias adicionais. A reparação pode incluir danos materiais (despesas médicas não cobertas, lucros cessantes e pensão mensal quando há redução — temporária ou permanente — da capacidade de trabalho), danos morais e danos estéticos quando houver cicatrizes ou deformidades.
Preparamos para você
A doença ocupacional exige a emissão da CAT que pode ser registrada pelo próprio trabalhador no INSS se a empresa se negar.
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O INSS pode te proporcionar diversos benefícios, com o auxílio por incapacidade temporária.
Casos de doença ocupacional envolvem prova técnica e estratégia jurídica. Uma atuação experiente aumenta as chances de manter sua renda durante o tratamento, garantir estabilidade e readaptação, obter indenizações justas e exigir do empregador as medidas de prevenção e respeito à sua saúde.
O que observar
Após o término do contrato, a ação deve ser proposta em até 2 anos; os pedidos alcançam, em regra, os últimos 5 anos. Em doenças, a contagem pode considerar a ciência inequívoca da incapacidade (actio nata).
Exposição habitual a agentes físicos/químicos/biológicos/ergonômicos, adoecimento de colegas em função semelhante, afastamentos recorrentes, ASO com restrições, mudanças de função por motivo de saúde, relatos de assédio/pressão com sintomas.
Laudos e exames médicos, prontuários e atestados, fichas de EPI e ordens de serviço; comunicações internas (e-mails/mensagens), relatórios de atividades, registros de jornada/tarefas e testemunhas.
Emitir a CAT (empresa ou próprio trabalhador), requerer o benefício no INSS, registrar sintomas e atendimentos, guardar documentos e evidências e buscar assessoria jurídica especializada para comprovar nexo ou concausa.
Organizar o histórico clínico e laboral, solicitar cópias dos documentos de saúde e segurança, e não retornar ao trabalho sem liberação médica adequada.