Direito Trabalhista
O que é?
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho, afetando a saúde do trabalhador e sua capacidade de exercer suas funções. Mesmo quando há concausa — ou seja, o trabalho não é a única origem, mas contribui para o adoecimento — é possível o reconhecimento da doença como ocupacional e, consequentemente, o acesso aos direitos do trabalhador.
O adoecimento ligado ao trabalho se divide em duas categorias: doença profissional, diretamente relacionada à atividade exercida (como perda auditiva por ruído e LER/DORT), e doença do trabalho, decorrente das condições do ambiente laboral (como transtornos mentais por assédio ou pressão excessiva, ou o próprio burnout).
Se você desconfia que sua doença tem relação com o seu trabalho, buscar orientação especializada é essencial para provar o nexo, garantir seu sustento durante o tratamento e proteger seu futuro profissional.
Quais são os direitos de quem sofre com uma doença ocupacional?
Direitos previdenciários
A doença ocupacional pode gerar a emissão da CAT e o requerimento do benefício adequado, seja auxílio-doença acidentário em caso de incapacidade temporária, ou aposentadoria por incapacidade permanente quando não houver possibilidade de reabilitação, além da adequação profissional para readaptação a uma função compatível.
Estabilidade no emprego
Ao retornar do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Indenizações contra o empregador
O trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho indenizações contra o empregador e exigir garantias adicionais. A reparação pode incluir danos materiais (despesas médicas não cobertas, lucros cessantes e pensão mensal quando há redução — temporária ou permanente — da capacidade de trabalho), danos morais e danos estéticos quando houver cicatrizes ou deformidades.
Passo a passo
Ao identificar uma doença ocupacional, é preciso seguir os seguintes passos para conseguir os direitos:
01
Emitir a CAT
A doença ocupacional exige a emissão da CAT, que pode ser registrada pelo próprio trabalhador no INSS se a empresa se negar.
03
Requerer o benefício no INSS
O INSS pode te proporcionar diversos benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária.
04
Buscar auxílio jurídico
Casos de doença ocupacional envolvem prova técnica e estratégia jurídica. Uma atuação experiente aumenta as chances de manter sua renda durante o tratamento e garantir seus direitos.
O que observar
Importante saber.
Prazos
Após o término do contrato, a ação deve ser proposta em até 2 anos; os pedidos alcançam, em regra, os últimos 5 anos. Em doenças, a contagem pode considerar a ciência inequívoca da incapacidade (actio nata).
Formas de identificar uma doença ocupacional
Exposição habitual a agentes físicos/químicos/biológicos/ergonômicos, adoecimento de colegas em função semelhante, afastamentos recorrentes, ASO com restrições, mudanças de função por motivo de saúde, relatos de assédio/pressão com sintomas.
Provas úteis
Laudos e exames médicos, prontuários e atestados, fichas de EPI e ordens de serviço; comunicações internas (e-mails/mensagens), relatórios de atividades, registros de jornada/tarefas e testemunhas.
Como garantir
Emitir a CAT (empresa ou próprio trabalhador), requerer o benefício no INSS, registrar sintomas e atendimentos, guardar documentos e evidências e buscar assessoria jurídica especializada para comprovar nexo ou concausa.
Boa prática
Organizar o histórico clínico e laboral, solicitar cópias dos documentos de saúde e segurança, e não retornar ao trabalho sem liberação médica adequada.
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