
Você está em:
Blog Previdenciário
A Equiparação Médico-Hospitalar e direitos para médicos
Vinicius Oliveira, Advogado Tributarista
25 de julho de 2025
O médico, além de lidar com saúde e a vida, deve entender de liberdade para ter sucesso. O desafio de ser médico é gigantesco, mesmo assim, todos os anos, milhares de pessoas se lançam a lidar com as jornadas extenuantes de estudo, com a residência e com os bens mais valiosos dos diversos pacientes que estarão sob seus cuidados: a saúde e a vida.
Mas o exercício da profissão imporá outras dificuldades, pois é necessário conciliar a prática médica com a complexidade de empreender e com a elevada carga tributária brasileira. Esse cenário de lidar com bens tão valiosos em contraposição à realidade empresarial e tributária tão complexa, sensibilizou o legislador brasileiro, que, somando-se ao desejo de ampliar o acesso à saúde, editou uma Lei criando um benefício tributário para o setor médico, atualmente conhecido como EMH – Equiparação Médica Hospitalar. Basicamente, a lei reduz o que a empresa médica tem que pagar todos os meses de IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e de CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, uma redução que pode chegar a 75% (setenta e cinco por cento), nivelando com a tributação de hospitais. Isso significa mais dinheiro em caixa, preços mais competitivos, mais acesso à saúde, melhores equipamentos, novos tratamentos ou mesmo lucro para ser gasto pelos sócios.
Tecnicamente funciona assim: para encontrar a base de cálculo desses dois tributos, utiliza-se como multiplicador 32% (trinta e dois por cento) do valor da receita. Já com a implementação do benefício tributário cai para 8% (oito por cento) no IRPJ e 12% (doze) por cento na CSLL.
Existem duas maneiras de implementar a EMH para a empresa médica, administrativamente ou judicialmente. Esta oferece maior segurança jurídica – pois só ocorre mediante decisão transitada em julgado –, além de ser menos custosa financeiramente, tendo em vista que são exigidos apenas os requisitos previstos em lei e na jurisprudência, ao contrário do que demanda a SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil para a realização na seara administrativa.
Exercer a liberdade de pagar apenas os tributos que efetivamente são devidos, torna a jornada do médico mais segura e exitosa, na exata medida em que o fruto de sua dedicação, materializada por meio do resultado do seu trabalho, pode ser disposto da forma como planejou.