Você pode ter direito à revisão da aposentadoria levando em conta os vínculos concomitantes que possuía e que foram desconsiderados.
É muito comum em profissões como a de professor, médico, dentista, vigilante, dentre outras, que o empregado tenha mais de um vínculo de emprego e que contribua com o INSS em cada um destes vínculos. Normalmente, tem um vínculo principal, de maior duração, e outros menores.
Assim, num mesmo mês recolhe o INSS mais de uma vez, em vínculos ligados a empregadores distintos.
Todavia, apesar deste recolhimento do INSS simultâneo, antes da Lei 13.847/2019 o INSS calculava o benefício da aposentadoria considerando somente as contribuições do vínculo principal.
Não faz sentido: se você recolhia o INSS, independente se em um único vínculo ou em vínculos simultâneos, a sua aposentadoria deveria corresponder ao que você efetivamente pagou à previdência.
Um professor com um único vínculo com salário de R$7.000,00 se aposentava com um valor o dobro daquele que tinha dois vinculos que pagavam R$3.500,00 cada. Mas o valor do INSS pago pelos dois era o mesmo!
Neste contexto, em maio de 2022 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que isso é ilegal!!!
Portanto, se você se aposentou antes de 2019 e tinha mais de um vínculo, pode ter direito a revisão da sua aposentaria, além de uma indenização sobre o retroativo que pode chegar a mais de 45 mil reais!
E não se preocupe quanto aos honorários: não cobramos nada para avaliar o seu caso e nem para entrar com o processo! Só um percentual do que você receber ao final dele!
Ou seja, confiamos tanto na vitória do processo, que só recebemos QUANDO você receber!
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O aposentado deve entrar em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp (11) 95020-1338. Nossos profissionais analisarão o seu caso em específico para verificar se você tem direito à revisão da aposentadoria e ao retroativo.
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