AÇÃO JUDICIAL DE AUXÍLIO-MORADIA PARA MÉDICO RESIDENTE

A Lei que regulamenta a residência médica no Brasil prevê os seguintes direitos do médico residente: alojamento entre plantões, alimentação e moradia permanente.

Todavia, a maior parte dos hospitais não fornece estrutura física e nem auxílio financeiro aos médicos residentes.

Após o ajuizamento de centenas de ações, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) pacificou que, caso os hospitais não forneçam moradia e nem auxílio-financeiro, o médico residente deve ser indenizado.

E essa indenização corresponde a 30% sobre os valores recebidos da bolsa durante a residência. Ou seja, pode representar um acréscimo de cerca de mil reais por mês, que numa residência de 3 anos pode render até 40 mil reais!

E isso é válido para quem está cursando ou finalizou a residência nos últimos 4 anos.

Algumas características importantes deste processo:

1) é ajuizado no Juizado Especial (antigo “Pequenas Causas”), que não tem cobrança de custas processuais;
2) é inteiramente virtual e não tem audiências;
3) não é necessário comprovar despesas com moradia p/ obter a indenização.

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