Suspensão do pagamento do FIES durante a residência médica
A Lei determina que enquanto o médico estiver cursando a residência, estarão suspensas cobranças das parcelas do FIES, tanto o principal quanto os encargos e juros.
Como uma forma de incentivar a especialização dos médicos, e sabendo que durante a residência dificilmente sobra tempo para plantões, o governo deu o benefício da suspensão do pagamento do FIES até o término do curso.
Mas apenas as especialidades consideradas prioritárias tem esse benefício: Anestesiologia; Cancerologia; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Clínica; Cancerologia Pediátrica; Cirurgia Geral; Clínica Médica; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Medicina de Família e Comunidade; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e Traumatologia; Patologia; Pediatria; Psiquiatria e Radioterapia.
Ocorre que muita das vezes a administração demora muito tempo para analisar o pedido de suspensão, ou o nega alegando que o contrato do FIES não foi encontrado na base de dados.
Além disso, o governo só aceita esse pedido de suspensão se o médico começar a residência antes de completar 18 meses de formado.
E a Justiça Brasileira já decidiu que isso é ilegal, bastando que o médico ingresse com ação questionando isso.
Ficou interessado? Entre em contato com a nossa equipe para avaliarmos o seu caso. Atendemos em todo o Brasil!