A Lei que regulamenta a residência médica no Brasil prevê os seguintes direitos do médico residente: alojamento entre plantões, alimentação e moradia permanente.
Todavia, a maior parte dos hospitais não fornece estrutura física e nem auxílio financeiro aos médicos residentes.
Após o ajuizamento de centenas de ações, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) pacificou que, caso os hospitais não forneçam moradia e nem auxílio-financeiro, o médico residente deve ser indenizado.
E essa indenização corresponde a 30% sobre os valores recebidos da bolsa durante a residência. Ou seja, pode representar um acréscimo de cerca de mil reais por mês, que numa residência de 3 anos pode render até 40 mil reais!
E isso é válido para quem está cursando ou finalizou a residência nos últimos 4 anos.
Algumas características importantes deste processo:
1) é ajuizado no Juizado Especial (antigo “Pequenas Causas”), que não tem cobrança de custas processuais;
2) é inteiramente virtual e não tem audiências;
3) não é necessário comprovar despesas com moradia p/ obter a indenização.
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Além de um escritório nichado na Advocacia Médica (para médicos), somos especializados em ação indenizatória de auxílio-moradia para médicos residentes
Furtado Guerini Sociedade Individual de Advocacia é uma empresa registrada no CNPJ n. 45.841.303/0001-75.