MOTORISTA DE CAMINHÃO DEMITIDO GANHA AÇÃO DE 1 MILHÃO DE REAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO!

Recentemente um motorista de caminhão demitido conseguiu indenização de 1 milhão de reais em um processo trabalhista contra a empresa em que trabalhava.

O caso se trata de um motorista de caminhão que trabalhou por quase 5 anos para uma transportadora de Campinas-SP e possui uma história parecida com a de outros milhares de motoristas.

Durante a ação trabalhista, ficaram comprovadas, com testemunhas e documentos, diversas irregularidades.

Pernoite feito dentro do caminhão: o motorista recebia pelo pernoite, mas era orientado pela empresa a dormir no caminhão, o que foi considerado parte do salário pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, e deveria ter sido computado para calcular o 13º, férias e FGTS.

Adicional de Periculosidade: o motorista trabalhava com tanque suplementar, o que gera direito ao adicional de periculosidade por expor o trabalhador a líquido inflamável, pondo em risco sua vida. O adicional aumenta em 30% o valor da hora trabalhada.

Longas jornadas de trabalho: ficou comprovado que o motorista trabalhava das 5:00 às 00h com paradas de no máximo 50 minuto e possuía somente 3 folgas em todo o mês.

Com isso, a Justiça Trabalhista reconheceu o direito às horas extras, horas de intervalo, folgas trabalhadas e adicionais noturnos, o que aumentou muito o valor da indenização.

Intervalo entre as jornadas de trabalho: a lei estabelece que todos os trabalhadores têm direito há 11 horas de descanso entre um expediente e o outro. No caso em questão, esse direito não era cumprido pela empresa.

Em razão da comprovação de todas essas irregularidades, foi negociado um acordo entre o motorista e a empresa, na Justiça do Trabalho, no valor de R$ 1.014.000,00 (um milhão e quatorze mil reais) a serem pagos em 48 parcelas.

Se você é motorista de caminhão e foi demitido nos últimos 2 anos, entre em contato conosco, nossa equipe irá analisar gratuitamente o seu caso e avaliar quais direitos foram sendo violados.

Segue abaixo, documento que comprova o acordo definido na 4ª Vara do Trabalho de Campinas-SP e o valor das parcelas.

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