JUSTIÇA INDENIZA EM ATÉ 50 MIL REAIS MÉDICOS RESIDENTES QUE NÃO RECEBERAM AUXÍLIO-MORADIA!

Você sabia que além da bolsa os hospitais têm a obrigação de pagar aos médicos residentes um auxílio-moradia de quase mil reais por mês? E que se eles não pagarem o residente tem direito a receber uma indenização que pode chegar a 50 mil reais?

É isso mesmo! Embora seja um direito pouco conhecido, a Lei 9.631, que regulamenta a Residência Médica, determina que ao residente seja fornecida moradia, além de alojamento entre plantões e alimentação.

Alguns hospitais fornecem estrutura física para a moradia do residente (HC/UFMG, UNIFESP/SP, UNICAMP etc.), enquanto outros optam por pagar auxílio financeiro para custeá-la. (ESP/RS, SES/ DF, etc).

Por isso, a Justiça brasileira decidiu que os residentes devem ser indenizados em 30% do valor da bolsa durante todo o período da residência, resultando em quase mil reais a mais por mês. E isso em uma residência de 36 meses pode superar os 50 mil reais, como aconteceu nos casos abaixo:

 

O escritório FURTADO GUERINI, além atuar exclusivamente na advocacia médica (para médicos), é especializado nestas ações de indenização de auxílio-moradia para médicos residentes. Contamos com uma equipe estruturada e especializada para trabalhar apenas com esse tipo de ação.

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