A Lei determina que enquanto o médico estiver cursando a residência, estarão suspensas cobranças das parcelas do FIES, tanto o principal quanto os encargos e juros.
Mas apenas as especialidades consideradas prioritárias tem esse benefício: Anestesiologia; Cancerologia; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Clínica; Cancerologia Pediátrica; Cirurgia Geral; Clínica Médica; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Medicina de Família e Comunidade; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e Traumatologia; Patologia; Pediatria; Psiquiatria e Radioterapia.
Todavia, o governo só reconhece o direito à suspensão do pagamento do FIES para aqueles médicos que tenham ingressado na residência no máximo 18 meses após a sua graduação.
Ou seja, se você se formou em 2019 e ingressou na residência somente agora, em 2022, o governo não reconhece o seu direito à suspensão do pagamento do FIES.
E Justiça Brasileira já reconheceu que isso é ILEGAL: mesmo aqueles com mais de 18 meses de formados na data do ingresso na residência também tem direito à suspensão.
Veja, em caso julgado recentemente:
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