É de praxe que hospitais e clínicas exijam que os médicos prestem serviços e emitam notas fiscais por meio de Pessoas Jurídicas, evitando assim a necessidade de assinar a carteira de trabalho e de pagar os seus direitos trabalhistas.
Inclusive muita das vezes é o próprio hospital que indica o escritório de contabilidade e os médicos que irão formar a sociedade desta Pessoa Jurídica.
Todavia, a simples criação de Pessoas Jurídicas com essa finalidade não impede que a Justiça reconheça o vínculo trabalhista existente entre o médico e o hospital, se na prática existir uma relação entre funcionário e empresa.
Para a Justiça, se os requisitos do vínculo trabalhista estiverem preenchidos no caso em concreto, pouco importa a figura da Pessoa Jurídica: o hospital terá que indenizar o médico por todos os direitos trabalhistas não pagos, como 13º, férias, horas extras, INSS, FGTS, etc.
E esses valores podem superar a barreira dos 350 mil reais!
Veja sentença de novembro de 2021 na Justiça Trabalhista do Espírito Santo, que condenou o hospital a pagar a médica 300 mil reais:
Veja agora sentença de maio de 2019 na Justiça Trabalhista de São Paulo que condenou o hospital a pagar à médica 400 mil reais:
Presta serviço médico por meio de Pessoa Jurídica em hospital ou clínica? Fale conosco.
O escritório FURTADO GUERINI é especializado na Advocacia Médica e voltado exclusivamente para a defesa dos interesses dos médicos. Podemos te ajudar!